
19 Aug Por que aderir ao seguro empresarial
Seguro empresarial: a solução ideal para seu negócio
De acordo com o programa de pesquisa GEM (Global Entrepreneurship Monitor), o número de empreendedores no Brasil mais do que triplicou na última década. Porém, o que nem todo mundo sabe é que o seguro empresarial – também chamado de “seguro compreensivo” – é essencial para garantir a tranquilidade dos donos de negócios.
Trata-se de um subtipo do seguro multirrisco. Isso significa que, com a aquisição de uma única apólice, o segurado protege o patrimônio da empresa como um todo – imóveis, móveis, utensílios, equipamentos, ferramentas e mercadorias.
“Esse tipo de seguro tem o intuito de evitar perdas e danos de bens em geral e simplificar a vida dos clientes. Pode ser útil, por exemplo, quando há necessidade de acionar a assistência 24 horas para pequenas emergências do dia a dia ou de indenizar a queda inesperada de faturamento”, explica a diretora comercial da San Martin Corretora de Seguros , Ana Paula Lessa.
Existem modelos padronizados, que replicam as condições contratuais determinadas pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) e pela Susep (Superintendência de Seguros Privados); os não padronizados, que seguem as condições mínimas estipuladas por esses órgãos; e os singulares, totalmente sob medida.
Em geral, a cobertura básica, para evitar prejuízos causados por incêndio, raio e explosão, deve ser incrementada por pelo menos uma cobertura adicional, conforme a necessidade de cada cliente e o limite de garantia estipulado.
Entre os itens que podem ser incluídos no contrato personalizado estão a proteção contra furto e roubo de equipamentos eletrônicos, pagamento de aluguel e outras despesas fixas, recomposição de documentos, fidelidade de funcionários, entre outros.
Também é frequente que o seguro empresarial inclua cobertura de responsabilidade civil, capaz de garantir o ressarcimento de custas processuais e honorários advocatícios decorrentes de ações judiciais movidas por clientes insatisfeitos.
“É claro que, para ter direito à abertura de sinistro, as empresas devem estar em dia com suas obrigações. Cuidados básicos, como a aprovação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), são obrigatórios”, destaca Ana Paula.
A contratação pode ser feita por estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, de diferentes portes, localidades e segmentos de atuação. Você já tem o seu? Fale com a equipe mais próxima e tire todas as suas dúvidas.